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Soluções parenterais na Argentina: o que muda com a Disposição ANMAT 5146/2026?

A Disposição ANMAT 5146/2026 esclarece os requisitos para sistemas fechados na fabricação de soluções parenterais de grande volume. Entenda a relação entre essa regulamentação, o controle de qualidade farmacêutico e a análise de partículas subvisíveis.

19 out 2026 16 16 minutos de leitura

A fabricação de soluções parenterais de grande volume na Argentina está em evidência. Empresas do setor anunciaram investimentos em linhas produtivas. Ao mesmo tempo, a ANMAT publicou uma disposição que esclarece o significado de sistema fechado nesse tipo de fabricação.

A Disposição ANMAT 5146/2026 , publicada em 18 de agosto de 2026, não criou a obrigação de utilizar sistemas fechados. Essa exigência já estava prevista na Disposição ANMAT 11857/2017. A medida de 2026 detalha os critérios para o enquadramento desses processos.

Além disso, há uma distinção importante: as condições de fabricação e os ensaios de controle de qualidade têm finalidades diferentes. Por isso, compreender a nova redação regulatória não dispensa a análise dos requisitos aplicáveis ao medicamento.

1. Investimentos anunciados na produção argentina de soluções parenterais
Bolsas de soluções parenterais em linha automatizada de produção farmacêutica com equipamentos de aço inox.

Em 13 de outubro de 2026, o jornal El Cronista apresentou projetos de ampliação da fabricação de soluções parenterais de grande volume no país.

Segundo a reportagem, a Laboratorios Jayor anunciou US$ 19,3 milhões para uma nova linha em Pilar. A Bina Pharma informou US$ 10 milhões destinados a uma segunda linha em Hudson, Berazategui. A matéria também descreveu uma expansão produtiva da Norgreen, em Mar del Plata.

Os valores representam investimentos divulgados publicamente. Eles não comprovam, por si só, a entrada em operação das linhas nem a aquisição de instrumentos de controle de qualidade.

2. O que estabelece a Disposição ANMAT 5146/2026?
Relatório ilustrativo sobre a Disposição ANMAT 5146/2026 e os requisitos para sistemas fechados de soluções parenterais.

A Disposição 5146/2026, publicada no Boletim Oficial argentino , substitui o artigo 1º da Disposição ANMAT 11857/2017. O texto mantém a exigência de fabricação de soluções parenterais de grande volume por sistema fechado e esclarece quais condições caracterizam esse processo.

Como a norma define um sistema fechado?

Segundo o artigo 1º, a formação do recipiente primário, o enchimento e a selagem devem ocorrer de modo que o produto não entre em contato com o ambiente durante as etapas críticas. Essa condição deve ser mantida até a esterilização terminal.

Já o artigo 2º exclui expressamente da definição os processos em que o recipiente primário esteja previamente conformado. Portanto, o simples uso de um recipiente fechado não basta para enquadrar o processo na definição estabelecida.

Quando a disposição entra em vigor e como funciona a adequação?

O artigo 4º determina a entrada em vigor após 180 dias corridos da publicação, ocorrida em 18 de agosto de 2026. Assim, a mudança ainda não estava vigente na data deste artigo, em outubro de 2026.

Além disso, o artigo 3º permite que titulares de registros de especialidades medicinais que utilizem outras tecnologias solicitem a aprovação de um plano de adequação. Os prazos e as condições desse plano dependem da autoridade sanitária. O dispositivo não estabelece aprovação automática.

3. Sistema fechado e controle de qualidade: qual é a diferença?
Profissional de laboratório analisa amostra para controle de qualidade de soluções parenterais em ambiente farmacêutico.

A exigência de sistema fechado está relacionada à exposição do produto ao ambiente nas etapas críticas da fabricação. A ANMAT associa essa obrigação à redução do risco de contaminação microbiológica.

Por outro lado, a conformidade do medicamento também depende das especificações e dos ensaios aplicáveis. A Disposição ANMAT 4159/2023 estabelece requisitos de Boas Práticas de Fabricação. A Farmacopeia Argentina, por sua vez, descreve procedimentos analíticos para diferentes características dos produtos.

Portanto, a Disposição 5146/2026 não deve ser apresentada como uma norma que criou novos limites de partículas subvisíveis. Ela trata da definição do processo de fabricação em sistema fechado.

4. Como a Farmacopeia Argentina aborda as partículas subvisíveis?
Célula óptica com feixe de luz azul, ilustrando a técnica de bloqueio de luz para contagem de partículas subvisíveis em líquidos.

O capítulo 650, Partículas em Injetáveis , da Farmacopeia Argentina descreve ensaios de contagem de partículas subvisíveis em preparações injetáveis.

O capítulo apresenta dois procedimentos: contagem por bloqueio de luz e contagem microscópica. Para as preparações abrangidas, o bloqueio de luz é o procedimento inicialmente descrito. Caso o produto não atenda às especificações desse ensaio, o texto orienta a aplicação do procedimento microscópico.

Os critérios consideram, entre outros fatores, partículas com tamanhos iguais ou superiores a 10 µm e 25 µm. Entretanto, os limites e as unidades de expressão dos resultados dependem do método e da classificação da preparação.

Há também restrições analíticas. O capítulo alerta que diferenças de transparência e viscosidade em relação à água podem comprometer os resultados por bloqueio de luz. Por isso, a seleção do procedimento deve considerar as características da amostra e as instruções da monografia aplicável.

Para os detalhes de amostragem, preparação, cálculos e limites, consulte o artigo já publicado pela INNOTEC: Partículas subvisibles en inyectables: criterios analíticos y cumplimiento de la Farmacopea Argentina .

5. Qual é o papel dos contadores de partículas?

A análise de partículas no produto e o monitoramento de partículas no ar respondem a perguntas diferentes. Consequentemente, exigem procedimentos e instrumentos adequados a cada matriz.

Contador de partículas HIAC 9703+ para controle de qualidade farmacêutica. Conformidade USP 788, amostras de 1mL, precisão >95%. Solicite orçamento!
Partículas no líquido: HIAC 9703+

O HIAC 9703+, da Beckman Coulter , é um contador de partículas em líquidos utilizado em aplicações farmacêuticas, inclusive na análise de soluções parenterais. O sistema admite diferentes configurações de sensores e volumes de amostra.

No entanto, a possibilidade técnica de analisar volumes reduzidos não modifica os volumes exigidos pelo procedimento farmacopéico escolhido. Da mesma forma, a compatibilidade com métodos internacionais, como a USP <788>, não comprova automaticamente o atendimento a todos os requisitos do capítulo 650 argentino.

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Partículas no ar: MET ONE 3400+

O MET ONE 3400+ , também da Beckman Coulter, é um contador portátil de partículas no ar. Entre suas aplicações estão a classificação de salas limpas e o monitoramento de ambientes controlados, em contextos relacionados à ISO 14644.

Esse monitoramento não substitui a contagem de partículas no medicamento. Além disso, a Disposição 5146/2026 não determina a utilização do MET ONE 3400+ ou de qualquer outro modelo específico.

6. O que as equipes técnicas devem verificar?

Profissional de laboratório revisa checklist, registros analíticos e resultados de controle de qualidade farmacêutico.

Uma revisão interna pode começar pela identificação da tecnologia de fabricação e dos requisitos aplicáveis ao produto. Em seguida, cabe conferir os métodos analíticos e a documentação correspondente.

As perguntas abaixo são orientações editoriais para análise técnica. Não constituem um checklist oficial da ANMAT.

  • O processo atende à definição de sistema fechado apresentada na Disposição 5146/2026?
  • Há alguma tecnologia que exija avaliação de adequação junto à autoridade sanitária?
  • Quais textos farmacopéicos e especificações se aplicam a cada produto?
  • O método de contagem de partículas é adequado às características da amostra?
  • Os procedimentos de amostragem, cálculo e registro estão documentados?
  • O monitoramento ambiental está definido separadamente dos ensaios realizados no produto?

7. Conclusão: ampliar a produção exige distinguir processo e produto
Bolsas de soluções parenterais seladas em ambiente farmacêutico, ilustrando o produto final e o controle de qualidade.

Os projetos anunciados por fabricantes argentinos mostram movimentação no segmento de soluções parenterais. Nesse cenário, a Disposição ANMAT 5146/2026 torna mais explícitos os critérios para caracterizar sistemas fechados de fabricação.

Entretanto, o atendimento à definição regulatória não elimina os ensaios de qualidade pertinentes ao produto. A avaliação de partículas subvisíveis, quando aplicável, deve seguir o procedimento farmacopéico correspondente. Já o monitoramento ambiental exige métodos próprios.

Assim, a principal orientação é examinar cada requisito em seu contexto: fabricação, qualidade do produto e condições ambientais. Para conhecer aplicações instrumentais, consulte as páginas técnicas do HIAC 9703+ e do MET ONE 3400+ no catálogo da INNOTEC.

Fontes consultadas

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Conteudo publicado pela equipe Innotec.

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